Fundo Estadual de Cultura poderá receber recursos do Programa Nota Potiguar

No momento em que o mundo vive os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), categorias diversas de trabalhadores passam por dificuldades financeiras por causa da interrupção de suas atividades. A classe artística é uma delas. Shows, espetáculos e outras manifestações culturais que dependem da audiência, de público, tiveram que ser suspensas e a maioria dos profissionais do setor ficou sem qualquer fonte de renda. Sensível a essa situação, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Nº 10.723, de 29 de maio de 2020, proposição da deputada estadual Isolda Dantas, que remaneja recursos do Programa Nota Potiguar, em caráter temporário, para o Fundo Estadual de Cultura.

 A Lei estabelece os critérios temporários para a execução da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS prevista na Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017. A normativa aponta que os recursos do Nota Potiguar poderão ser investidos no setor com distribuição de prêmios a entidades sem fins lucrativos. A destinação de recursos para o Fundo Estadual de Cultura (FEC), tem o objetivo de mitigar os prejuízos causados pela Covid-19 à classe artística potiguar.